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Sobre a prescrição e a decadência, é correto afirmar:
É vedado ao juiz, de ofício, conhecer da decadência estabelecida por lei.
Não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes.
A prescrição deve ser alegada em primeiro grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
Prescreve em um ano a pretensão de reparação civil.