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Tomando por base a função social da propriedade, é correto afirmar que a doutrina social da Igreja a associa à
desapropriação de imóvel para fins de interesse religioso, com pagamento justo e prévio, nos moldes das demais desapropriações.
função de servir de instrumento para a criação de bens necessários à subsistência de toda a humanidade.
perda do uso do imóvel, mas não de sua propriedade, em caráter temporário, para finalidade de culto.
isenção do imposto territorial urbano, haja vista a utilização social do espaço.
necessidade de limitar a propriedade privada da pessoa, em prol da utilização de imóveis pela Igreja, em caráter permanente.