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Marinalva compareceu ao atendimento da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, com a finalidade de obter providências para regularizar o título sobre o imóvel em que reside há cinco anos. Apresentou o documento de Promessa de Compra e Venda de Imóvel, subscrito pelas partes, testemunhas e devidamente registrado em Cartório. No documento, não consta cláusula de arrependimento, mas o promissor se recusa a outorgar a escritura definitiva. Diante desta situação, o/a defensor/a público/a deverá informar que:
é possível a adjudicação compulsória do imóvel, por meio de ação judicial, desde que Marinalva tenha prova da quitação do preço avençado.
em razão da natureza de pré-contrato inerente à promessa de venda, inexiste direito real na hipótese, de modo que resta a resolução por perdas e danos no caso de descumprimento da promessa.
não será necessária qualquer outra providência judicial para a regularização do domínio, uma vez que o contrato já foi devidamente registrado em cartório e, portanto, já transferiu a propriedade.
a única forma para a regularização do domínio sobre o imóvel é por meio de usucapião, judicial ou extrajudicial, se presentes os requisitos legais para tanto.
é possível a adjudicação compulsória do imóvel, por meio de ação judicial, independentemente de prova da quitação do preço avençado.