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Para o direito civil brasileiro, sobre a pessoa natural é correto afirmar que:
pode ser conceituada como o ser humano, enquanto sujeito ou destinatário de direitos e obrigações.
o seu surgimento ocorre desde a concepção, não havendo diferença entre pessoa e nascituro.
para a aquisição dos direitos de pessoa natural é necessário, após o nascimento, viver, pelo menos vinte e quatro horas.
segundo a orientação romanista existente na maior parte dos países europeus, o direito brasileiro exige a forma humana e a viabilidade para conceder a qualidade de pessoa ao recém-nascido.
o atual Código Civil Brasileiro, seguindo a tradição do Código Civil de 1916, manteve a expressão “homem” ao invés de “pessoa”, como defendia parte da doutrina.