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Considerar-se-ão, também, bens imóveis para os efeitos...

Considerar-se-ão, também, bens imóveis para os efeitos legais,


A

as energias que tenham valor econômico.


B

os direitos pessoais de caráter patrimonial e suas respectivas ações.


C

os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.


D

os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.


E

os materiais provenientes de demolição de algum prédio, mesmo sem objetivo do reemprego.