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Marta e Antônio, em união estável, pagaram juntos, durante vários anos, pela aquisição de um imóvel de 180 m², onde residem com os três filhos pequenos, sendo certo que não possuem outro imóvel urbano ou rural. Nos termos do Código Civil brasileiro, na hipótese de:
Marta abandonar o lar, a propriedade será transferida integralmente aos filhos, mediante autorização judicial e registro em cartório.
Marta abandonar o lar, se decorrido o lapso de cinco anos ininterruptos e sem oposição, Antônio adquirirá o domínio integral sobre o bem.
Antônio abandonar o lar, se decorrido o lapso de dois anos ininterruptos e sem oposição, Marta adquirirá o domínio integral sobre o bem.
Antônio abandonar o lar, sua parte na propriedade será transferida aos filhos, ficando Marta com a outra parte, mediante registro em cartório.