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Na hipótese de árvore cujos ramos e raízes invadem imóvel vizinho, de propriedade particular, no qual também caem boa parte de sua folhas e de seus frutos:
não pode o dono do imóvel vizinho se apropriar dos frutos caídos em sue terreno, pois pertence ao dono do terreno em que está plantada a árvore.
pode o dono do imóvel vizinho exigir o corte do tronco da árvore até a altura do muro, a fim de evitar o prejuízo advindo da queda de frutos e folhas em seu terreno.
os frutos caídos no terreno do imóvel vizinho pertencem ao dono deste, o qual, ademais, pode cortar os ramos e raízes da árvore que invadam o seu imóvel, até o plano vertical divisório.
os frutos caídos no terreno do imóvel vizinho pertencem ao dono deste, o qual não pode, todavia, sem autorização do dono do imóvel em que está plantada a árvore, cortar seus ramos e raízes.
as raízes que ultrapassam a estrema do prédio não podem ser cortadas pelo proprietário do terreno invadido, salvo sob autorização do dono da árvore ou ordem judicial.