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Em se tratando de morto, para exigir que cesse a ameaça ou a lesão a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos,
terão legitimação o cônjuge sobrevivente, os parentes afins na linha reta e os parentes na linha colateral sem limitação de grau.
não há legitimado, porque essa ação é personalíssima.
somente o Ministério Público terá legitimação, porque a morte extingue os vínculos de afinidade e de parentesco.
terá legitimação o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau.
terão legitimação somente o cônjuge ou companheiro sobrevivente e os parentes em linha reta.


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