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De acordo com Art. 98. do Código Cívil de 2002, “São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem”. Acerca dos bens públicos, assinale a alternativa CORRETA:
Bens públicos, assim como os bens particulares, estão sujeitos a usucapião, são prescritíveis e podem ser oferecidos como garantia para créditos.
Bens públicos de uso especial estão sujeitos a uma relação de domínio, podendo a repartição pública dar a ele o destino que bem entender.
Bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação.
Bens públicos de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração pública, são passíveis de alienação.
Bens de uso especial são bens móveis e imóveis que se encontram na titularidade estatal, mas que não se constituem em efetivo instrumento de satisfação de necessidades coletivas.