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Em conformidade com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto nº 4.657, de 4 de setembro de 1942), nos Estados estrangeiros a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia:
com a publicação oficial no consulado brasileiro localizado no Estado estrangeiro.
quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
três meses depois de oficialmente publicada.
cento e oitenta dias depois de oficialmente publicada.