Imagem de fundo

Prescreve em um ano a pretensão

Prescreve em um ano a pretensão


A

relativa a aluguéis de imóveis urbanos.


B

dos credores não pagos, contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da sentença de encerramento da liquidação da sociedade.


C

dos credores não pagos, contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.


D

dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros, peritos e procuradores judiciais pela percepção de emolumentos, custas e honorários.


E

de restituição de lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição.