André identificou excelente oportunidade de negócio ao ver imóvel que estava sendo anunciado por preço inferior a seu valor de mercado, tendo em vista o interesse do proprietário em se desfazer dele rapidamente. Não desejando o imóvel para si, André firmou contrato para a aquisição do bem, mas fez dele constar cláusula que lhe permitia, em até cinco dias, indicar qualquer outra pessoa para assumir a posição de comprador em seu lugar, transmitindo-lhe todos os direitos e obrigações.
Tendo isso em vista, é correto afirmar que:
a substituição de André se opera se, no prazo de cinco dias, o indicado aceitar assumir a posição contratual, ainda que a comunicação ao vendedor ocorra depois disso;
a aceitação do indicado pode ser formalizada por instrumento particular, ainda que o contrato de compra e venda tenha sido celebrado por escritura pública;
a substituição de André pelo indicado não terá efeitos retroativos, assumindo os direitos e obrigações contratuais a partir da efetivação da substituição;
se o terceiro indicado por André era insolvente no momento da nomeação, o contrato produzirá efeitos somente entre os contratantes originários;
se o indicado por André recusar a nomeação ou não manifestar sua aceitação dentro do prazo, o contrato de compra e venda se resolverá de pleno direito.