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Um indivíduo é chamado por um amigo para atuar como seu fiador em um contrato de empréstimo bancário, sendo o convite prontamente aceito dada a longa amizade entre os dois contratantes. Ocorre que o devedor, por motivos de ruína econômica, ficou sem numerário para honrar o empréstimo contraído, deixando a responsabilidade recair sobre as forças do fiador. Ao ser citado,no processo de cobrança, o fiador aduziu que deveriam, em primeiro lugar, ser excutidos os bens do devedor.
Nesse caso, consoante as regras do Código Civil, estaria sendo aplicado o denominado
precedente do devedor
chamamento à dívida
nomeação do devedor
exercício indireto
benefício de ordem