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No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor...

A respeito da Lei n.o 11.343/2006 e da Lei n.o 10.406/2002, julgue os itens de 93 a 97.

No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido apenas das despesas relativas ao seu tratamento.


C

Certo


E

Errado