Júnior foi casado com Soraia, com quem teve dois filhos, João e José. Soraia faleceu e Júnior casou-se novamente, desta vez com Sara, com quem teve uma filha, Joana. Buscando beneficiar Joana e sem obter o consentimento legal de João e José, Júnior vendeu um imóvel no litoral, no valor de quatro milhões de reais à sua colega de quarto, Andreia, que, posteriormente, vendeu o imóvel para Joana, caracterizando a venda por via oblíqua, com a utilização de interposta pessoa para a concretização do negócio. Passados sete anos, João e José vieram a descobrir o negócio e ajuizaram ação para desconstituir a venda do imóvel. Diante da situação hipotética, de acordo com o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça – STJ, assinale a alternativa correta.
A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em quatro anos a contar da abertura da sucessão.
A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato.
A venda de bem entre ascendente e descendente, por meio de interposta pessoa, é ato jurídico anulável, aplicando-se o prazo decadencial de 2 anos.
A venda de bem entre ascendente e descendente, por meio de interposta pessoa, é ato jurídico nulo e, portanto, não convalesce pelo decurso do tempo.
A venda de bem entre ascendente e descendente, por meio de interposta pessoa, é ato jurídico simulado e, portanto, anulável no prazo decadencial de 4 anos.