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Em relação ao condomínio edilício,

Em relação ao condomínio edilício,


A

as partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.


B

o terraço de cobertura é individualizado ao proprietário da unidade correspondente, salvo se a escritura de constituição do condomínio dispuser contrariamente.


C

a convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pela unanimidade dos condôminos, registrando-se-a no Cartório de Registro de Imóveis para valer contra terceiros.


D

o solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, bem como as demais partes comuns, inclusive o acesso à via pública, são utilizados em comum pelos condôminos, podendo porém ser alienados separadamente ou divididos.


E

o condômino inadimplente ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de 1% ao mês e multa de 10% sobre o débito.