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Quanto ao casamento, pelas regras do Código Civil Brasileiro, pode-se afirmar que
o regime de bens entre os cônjuges pode ser alterado, mediante escritura pública, que deverá posteriormente ser registrada perante o Cartório onde se realizou o matrimônio.
qualquer um dos cônjuges não necessita de autorização do outro para gravar de ônus real os imóveis de seu domínio particular, seja qual for o regime de bens.
é chamado de nuncupativo o casamento realizado de uma forma especial, na qual, devido à urgência, não se cumprem todas as formalidades exigidas para o casamento realizado em condições normais.
após dada a autorização para celebração do casamento de menor, o representante legal não poderá revogá-la.
os impedimentos matrimoniais não tornam nulos e não invalidam os casamentos realizados com infração a eles.