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Paulo, por meio de advogado constituído, ajuizou ação de divórcio em face de Lúcia, declarando a inexistência de bens a partilhar, a existência de filhos menores cujas guarda, convivência e alimentos serão discutidos em ação própria, a renúncia recíproca dos cônjuges aos alimentos entre si, por terem ambos condições de prover o próprio sustento, e que a ré voltará a usar o nome de solteira.
Lúcia, assistida pela Defensoria Pública, concorda com todos os termos, mas pretende manter o nome de casada, sem declinar qualquer motivo para tanto, e indaga se, caso mude de ideia no futuro, precisará ajuizar ação de retificação do registro para retomar o nome de solteira.
Considerando a legislação de regência, assinale a afirmativa correta.
Lúcia pode manter o nome de casada, independentemente da concordância de Paulo, mas, caso pretenda retomar o nome de solteira após o trânsito em julgado da sentença, deverá ajuizar ação de retificação de registro civil perante a Vara com atribuição em registros públicos.
A pretensão de Paulo deve ser acolhida, pois o divórcio dissolve o vínculo conjugal e extingue os direitos e deveres dele decorrentes, inclusive o de uso do sobrenome do ex-cônjuge, e Lúcia não declinou qualquer razão de fato ou de direito que configure motivação plausível para a manutenção do nome do ex-marido.
A manutenção do nome de casada é faculdade de Lúcia e independe da declinação de qualquer motivo; caso deseje excluí-lo futuramente, poderá fazê-lo mediante requerimento pessoal perante o oficial de registro civil, independentemente de autorização judicial.
A divergência quanto à cláusula relativa ao nome poderá retardar a decretação do divórcio, pois a sentença deve definir o nome a ser adotado pela ex-cônjuge, elemento necessário à averbação da dissolução do vínculo, com todos os seus termos, no registro de casamento.
Para manter o sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio, Lúcia precisa demonstrar motivo relevante, como a manifesta distinção entre o seu nome de família e o dos filhos havidos da união dissolvida; declinada justificativa dessa natureza, o Juiz poderá deferir a manutenção ainda que haja oposição de Paulo.
Conforme entendimento atual do Supremo Tribunal Federal sobre a dissolução do casamento civil, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio,
nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de um ato jurídico perfeito.
em relação aos casamentos celebrados após sua promulgação, mas subsiste como requisito para a decretação do divórcio para as núpcias a ela anteriores.
mas subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico exclusivamente se invocado motivo religioso, em observância à liberdade de crença.
nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Assim, o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública passa automaticamente a ser divorciado.
nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de um ato jurídico perfeito, mas elas devem regularizar sua situação e ingressar com pedido de divórcio no prazo de até 20 anos contados da publicação da Emenda.
Vanessa, de 15 anos, celebrou casamento civil com Carlos, de 18 anos, mediante autorização expressa de seus pais. Cinco meses após o casamento, Vanessa descobriu estar grávida de dois meses.
Diante da situação hipotética, considerando o disposto no Código Civil, assinale a alternativa correta.
Considerando ser a gravidez superveniente ao casamento, ele é válido.
A anulação do casamento de Vanessa e Carlos poderá ser requerida pelos próprios cônjuges, pelos seus ascendentes ou representantes legais ou pelo Ministério Público.
Vanessa, depois de completar 18 anos, poderá confirmar seu casamento com Carlos com autorização de seus pais e oitiva do Ministério Público.
O casamento de Vanessa e Carlos só poderá ser anulado se for proposta ação, por iniciativa do incapaz, em cento e oitenta dias contados da data do casamento.
O casamento de Vanessa e Carlos é anulável.
Assinale a proposição INCORRETA:
A idade núbil não coincide com a maioridade civil. A primeira é alcançada aos quatorze anos para a mulher e dezesseis anos para o homem. Satisfeitos esses limites, é válido o casamento se autorizado pelos pais dos nubentes, ou pelo suprimento judicial, ante a recusa de algum deles.
Casamento nuncupativo não equivale a casamento putativo. Ambas as espécies de casamento produzem efeitos patrimoniais, sociais e pessoais, uma vez observados os requisitos a que uma e outra espécie se referem.
Na união estável, poderão os conviventes adotar qualquer dos regimes de bens, vigorando, na falta de estipulação expressa, o regime da comunhão parcial de bens.
Justificada a falta ou a perda do registro civil de casamento, admite-se qualquer outra espécie de prova do casamento, até mesmo a posse do estado de casados.
Para fins sucessórios, em razão de morte, o parentesco, na linha reta, não tem limitação de grau, mas na linha colateral, ou transversal, chega até o quarto grau, inclusive.
Cláudio, pessoa com deficiência considerada de grau leve, maior de idade, pretende casar-se com Juliana, também pessoa maior de idade e com deficiência de grau leve. Ambos possuem condições de exprimir as suas vontades e não foram submetidos à interdição, curatela ou tomada de decisão apoiada. Nesse caso, o casamento é válido e não será passível de anulação
independentemente da capacidade inequívoca de manifestar consentimento.
desde que adotado o regime de separação de bens.
desde que haja prévia ação para fixação de curatela ou tomada de decisão apoiada.
desde que haja assistência de seus familiares no Cartório de Registro Civil.
independentemente do regime de bens adotado.
Durante grave acidente ocorrido em local de difícil acesso, João, em risco iminente de morte e impossibilitado de obter a presença de autoridade competente, declarou perante seis testemunhas idôneas sua vontade de contrair matrimônio com Marina. As testemunhas compareceram no prazo legal perante autoridade competente para confirmar o ocorrido e prestar as declarações exigidas em lei. Antes da prolação da decisão judicial, no procedimento de verificação previsto no Código Civil, João veio a falecer.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
a declaração dos nubentes perante testemunhas é suficiente para o reconhecimento automático do casamento, independentemente de posterior verificação judicial dos requisitos legais;
o casamento de João e Marina exige posterior controle judicial de legalidade, podendo ser reconhecido mesmo após a morte de um dos nubentes, desde que comprovados os requisitos legais;
o procedimento judicial subsequente não pode resultar na negativa de reconhecimento do casamento, limitando-se à homologação das declarações das testemunhas sem juízo de validade;
a morte subsequente de um dos nubentes impede a conclusão do procedimento de verificação e afasta definitivamente a possibilidade de reconhecimento do casamento;
a dispensa excepcional da habilitação prévia não substitui o controle jurisdicional posterior, que se restringe à confirmação formal das declarações prestadas pelas testemunhas.
Joana e Marcelo eram casados sob o regime da comunhão parcial de bens. Após 15 anos de união, ambos, de comum acordo, manifestaram vontade de dissolver o vínculo conjugal. No curso das tratativas, Joana requereu a imediata realização da partilha dos bens comuns, enquanto Marcelo declarou não ter interesse na divisão patrimonial naquele momento, afirmando que ajustariam a partilha posteriormente. Diante da divergência restrita ao aspecto patrimonial, foi lavrada escritura pública de divórcio consensual, permanecendo a partilha de bens para definição futura em procedimento próprio. Meses depois, Joana sustentou a nulidade do divórcio, sob o argumento de que a ausência de partilha simultânea impediria a plena eficácia da dissolução do vínculo conjugal.
Diante do exposto, é correto afirmar que:
a dissolução do casamento somente produz efeitos jurídicos válidos quando acompanhada da partilha integral dos bens comuns, sendo esta condição de eficácia do divórcio;
a divergência quanto à partilha impede a eficácia plena da dissolução do vínculo conjugal, mas não gera a nulidade do divórcio;
a ausência de partilha no mesmo ato não compromete a validade nem a eficácia do divórcio, podendo a divisão patrimonial ser realizada posteriormente, de forma autônoma;
a lavratura do divórcio sem partilha torna o regime de bens automaticamente extinto com efeitos limitados até a liquidação patrimonial definitiva;
a inexistência de partilha simultânea impede a produção de efeitos patrimoniais do divórcio até a efetiva divisão dos bens comuns, permanecendo o regime de bens vigente até a sua liquidação.
Acerca da lei de introdução às normas do direito brasileiro, realizando‑se o casamento no Brasil, quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração, será aplicada a lei
do local de nascimento do cônjuge mais velho.
brasileira.
do local de nascimento do cônjuge mais novo.
do local do primeiro domicílio conjugal.
do local de escolha dos cônjuges.
Julgue os itens a seguir, relativos ao casamento.
I A autorização concedida pelos pais a casamento de filho menor de idade não pode ser revogada.
II É nulo o casamento contraído entre irmãos, ainda que a relação de parentesco seja apenas civil.
III A solenidade do casamento civil, quando em ambiente particular, prescinde do caráter de publicidade, podendo restringir-se à presença dos noivos e de seus convidados.
IV O nubente que se encontrar no território nacional, mas em localidade diversa daquela em que será celebrado o seu casamento, poderá fazer-se representar na cerimônia nupcial por procurador firmado por instrumento público.
Estão certos apenas os itens
I e III.
I e IV.
II e IV.
I, II e III.
II, III e IV.
De acordo com o Código Civil, é impedido de contrair matrimônio, resultando na nulidade do casamento caso infrinja o impedimento:
O divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal.
O adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante.
O menor em idade núbil, quando não houver autorização do seu representante legal.
O incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento.
A pessoa que não completou a idade mínima para casar.
O casamento é o instituto que estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. Sobre o tema, julgue as assertivas a seguir:
I.O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
II.Não podem casar o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante.
III.Não devem casar os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive.
IV.É dever do padre da Igreja esclarecer os nubentes a respeito dos fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento, bem como sobre os diversos regimes de bens.
V.É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família, salvo se a situação implicar em desonra aos valores morais da sociedade.
É correto o que se apresenta em:
II e V, apenas.
I, III e IV, apenas.
I, II, III, IV e V.
I e II, apenas.
III, IV e V, apenas.
É correto afirmar que o casamento de dois estrangeiros de uma mesma nacionalidade, com residência temporária no Brasil e visto no prazo de validade, pode ser celebrado de acordo com a legislação
brasileira perante o Ofício da Cidadania competente, ou de acordo com a legislação do país de origem de ambos perante as autoridades diplomáticas e consulares respectivas.
brasileira perante o Ofício da Cidadania competente.
do país de origem de ambos, perante as autoridades diplomática e consulares respectivas.
brasileira perante o Ofício da Cidadania competente, após os interessados fixarem residência definitiva no Brasil.
Angélica, irmã de Clara, é casada civilmente com Fausto, irmão de Plínio.
Laura e Otávio, pais de Angélica e Clara, nunca gostaram de Fausto e preferiam que ela tivesse se casado com Plínio.
A tensão familiar aumentou quando Gabriel, primo de Clara, pediu-a em casamento, mas ela não aceitou, alegando que, por serem primos, esse amor era proibido.
Considerando a situação hipotética narrada, analise as afirmativas a seguir.
I. Se Clara aceitasse se casar civilmente com seu primo Gabriel, o casamento seria nulo.
II. Se Angélica se divorciar de Fausto e Otávio falecer, Laura poderá se casar civilmente com Fausto.
III. Se Fausto se divorciar de Angélica, ela poderá se casar civilmente com Plínio.
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
Se de registro de nascimento de maior de 16 e menor de 18 anos não emancipado constarem dois genitores (um natural e outro socioafetivo) e uma genitora natural, caso o genitor socioafetivo discorde do casamento do menor, é correto afirmar que
basta a autorização de qualquer um dos genitores para casamento.
a autorização dos genitores naturais é suficiente para o casamento.
os genitores naturais devem promover a emancipação do menor para que possa se casar.
a sua autorização terá de ser suprida judicialmente.
A decretação judicial de nulidade do casamento põe fim à sociedade conjugal.
Certo
Errado
É permitido que um homem se case com a própria filha desde que ela não seja sua filha natural.
Certo
Errado
“A”, casado e sem desconstituir o matrimônio anterior, casa-se com “B”, esta última, de boa-fé, desconhecia o fato de “A” ser casado ao tempo da celebração do casamento com aquele. Desse modo, o casamento
tem validade.
tem validade somente em relação a “B”.
padece de invalidade.
somente será válido se houver filhos comuns de “A” e “B”.
Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de
quatro testemunhas.
duas testemunhas.
cinco testemunhas.
seis testemunhas.
De acordo com o Código Civil e com a redação dada pela lei nº 13.811/2019, assinale a opção correta.
Antes da lei nº 13.811/2019, não era possível, em nenhuma hipótese, o casamento de pessoa menor de dezesseis anos.
Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 do Código Civil.
A denegação do consentimento, quando justa, pode ser suprida pelo juiz.
Até a celebração do casamento, apenas os pais podem revogar a autorização.
Anular-se-á, por motivo de idade, o casamento de que resultou gravidez.
Casal de nubentes que pretenda adotar o regime de participação final nos aquestos poderá, no pacto antenupcial, convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que sejam particulares.
Certo
Errado