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O casamento efetuado com infringência dos impedimentos é válido, havendo apenas a imposição do regime da separação de bens.
O divórcio
poderá ser requerido pelos ascendentes, descendentes ou irmãos dos cônjuges, ainda que ambos sejam capazes.
não poderá ser concedido sem que haja prévia partilha de bens, ainda que móveis de qualquer natureza.
poderá ser requerido pelo curador, pelos ascendentes ou pelo irmão se o cônjuge for incapaz para propor a ação.
resultante da conversão da separação judicial dos cônjuges será declarado por sentença, da qual deverá constar a causa que o determinou.
modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.
Prestado aval por um cônjuge sem a outorga uxória correspondente, poderá o outro pleitear a anulação, depois de terminada a sociedade conjugal, no prazo de até:
6 meses.
1 ano.
2 anos.
3 anos.
5 anos.
As questões relativas à habilitação para o casamento deverão ser resolvidas pelo:
Juiz Diretor do Fórum.
Juiz da Vara da Família.
Juiz da Vara Criminal.
Juiz da Vara Cível.
Até o momento da celebração do casamento, qualquer pessoa capaz pode opor os impedimentos por meio de declaração escrita, assinada e instruída com as provas do fato alegado ou com a indicação do lugar onde possam ser obtidas.
A respeito do direito de família, assinale a opção correta.
O parentesco por afinidade em linha reta ou em linha colateral permanece ainda que haja dissolução do casamento ou da união estável. O parentesco por consangüinidade ou por adoção contase por graus, que são as distâncias em gerações que vão de um parente a outro.
Para a adoção de pessoa maior e capaz, é necessária a concordância desta, não se exigindo o consentimento dos pais biológicos ou dos representantes legais, sendo efetivada mediante escritura pública.
A declaração da nulidade acarreta a invalidade do casamento a partir da data da sentença que o invalidou. No entanto, o casamento produz todos os efeitos civis perante os contraentes até o trânsito em julgado da sentença mencionada.
O casamento religioso celebrado sem as formalidades da lei civil pode ser inscrito no registro civil a qualquer tempo, bastando que se faça a devida habilitação perante a autoridade competente, e os efeitos jurídicos, ainda que tardio o registro, retroagem à data da celebração do casamento religioso.
O casamento e a união estável são reconhecidos como entidades formadoras da família, sendo caracterizada como união estável a sociedade de fato formada por duas pessoas de sexos diferentes, mesmo se uma ou ambas sejam casadas; nesse caso, assegura a lei aos conviventes os mesmos direitos das pessoas casadas, inclusive quanto ao regime patrimonial.
Maria, solteira, com 72 anos de idade, pretende se casar com Joaquim, também solteiro, que possui 72 anos. Diana com 68 anos de idade pretende se casar com Jean, que é solteiro e também possui 68 anos, mas faz doze meses que o casamento de Diana com Douglas se desfez por ser considerado nulo. Nestas hipóteses,
Maria pode se casar, mas Diana está impedida de contrair matrimônio até dois anos após a anulação de seu casamento com Douglas.
Maria e Diana não podem se casar, por expressa determinação legal.
Maria e Diana podem se casar, mas Maria deverá adotar, obrigatoriamente, o regime da separação de bens no casamento.
Maria e Diana podem se casar, mas ambas deverão adotar, obrigatoriamente, o regime da separação de bens no casamento.
Maria pode se casar, mas Diana está impedida de contrair matrimônio até dezoito meses após a anulação de seu casamento com Douglas.
Ainda a respeito do direito de família, julgue os itens que se seguem.
I Se, no curso do procedimento da adoção, ocorrer a morte do adotante, desde que haja inequívoca manifestação de vontade quanto à adoção, a sentença a ser proferida concederá a adoção post mortem e seus efeitos retroagirão à data do óbito do adotante.
II No caso de ação de separação judicial fundada em doença mental do outro cônjuge, este, ainda que processualmente vencido na ação de separação judicial, terá o direito de receber alimentos a serem pagos pelo outro, de reaver o remanescente dos bens que trouxe para o casamento e, se o regime de bens adotado o permitir, a meação dos bens adquiridos na constância da sociedade conjugal.
III Tutela é um encargo imposto a uma pessoa no sentido de que cuide, administre e represente, sob supervisão judicial, todos os interesses de um menor que não esteja sujeito ao poder familiar. O casamento da pessoa tutelada com o tutor ou com algum de seus parentes em linha reta é anulável, pois a tutela é causa de impedimento da celebração do casamento e a sua inobservância fulmina o ato de nulidade.
IV No casamento sob regime de separação de bens, o casal pode pactuar sobre a comunicação patrimonial na sucessão por meio do pacto antenupcial e, ainda, livremente dispor de todo e qualquer bem móvel. Não obstante, o princípio da autonomia sofre restrição quanto aos bens imóveis, que não podem ser alienados ou gravados sem outorga do outro cônjuge, bem como quanto a concessão, fiança ou aval sem anuência do outro.
Estão certos apenas os itens
I e II.
I e IV.
II e III.
III e IV.
Quanto ao casamento, pelas regras do Código Civil Brasileiro, pode-se afirmar que
o regime de bens entre os cônjuges pode ser alterado, mediante escritura pública, que deverá posteriormente ser registrada perante o Cartório onde se realizou o matrimônio.
qualquer um dos cônjuges não necessita de autorização do outro para gravar de ônus real os imóveis de seu domínio particular, seja qual for o regime de bens.
é chamado de nuncupativo o casamento realizado de uma forma especial, na qual, devido à urgência, não se cumprem todas as formalidades exigidas para o casamento realizado em condições normais.
após dada a autorização para celebração do casamento de menor, o representante legal não poderá revogá-la.
os impedimentos matrimoniais não tornam nulos e não invalidam os casamentos realizados com infração a eles.
A respeito da dissolução da sociedade conjugal, assinale a alternativa correta.
Prevê a legislação que a finalidade do casamento é estabelecer uma comunhão plena de vida entre os cônjuges. Assim, pode o juiz decretar a separação judicial litigiosa do casal, quando um dos cônjuges alegar que a comunhão existente entre os cônjuges já não é mais plena, caracterizando-se, assim, a impossibilidade da comum de vida.
Se somente um dos cônjuges não desejar manter o casamento, poderá requerer a separação judicial, comprovando a ruptura da vida em comum e atribuindo ao outro a culpa pelo fim do vínculo afetivo. Poderá, também, ser requerida a denominada separação “remédio” quando um dos consortes for acometido de problemas de saúde física ou mental. Nessa hipótese, o autor da ação fica sujeito a perder a meação dos bens que o enfermo levou para o casamento e dos adquiridos na constância da sociedade conjugal.
Se o regime de bens adotado à época do casamento foi o da comunhão universal, os bens adquiridos após a separação de fato são comunicáveis, estando sujeitos à partilha. A sociedade conjugal não se extingue com a separação de fato, a qual não cria, por si, incomunicabilidade de bens ou patrimônio.
O curador, o ascendente ou o irmão têm legitimidade representativa para propor ou defender cônjuge sem plena capacidade, nas ações desconstitutivas do vinculo do casamento. Dispensando-se, assim, a prévia interdição ou pedido de substituição do curador para que os parentes eleitos pela lei possam vir a juízo.
É causa impeditiva da concessão do divórcio a falta de decisão sobre a partilha dos bens do casal, pois se incluem nos efeitos da dissolução do vínculo conjugal a partilha de bens, justificando-se a necessidade da dissolução do patrimônio familiar estabelecido em razão da sociedade conjugal ser garantia da subsistência de ambos os consortes e não apenas de um deles o que permanece na administração do acervo patrimonial.
Acerca do casamento, assinale a opção correta.
O casamento religioso, celebrado sem as formalidades da lei civil, poderá ser inscrito no registro civil a qualquer tempo, bastando que se faça a devida habilitação perante à autoridade competente. Os efeitos jurídicos do casamento serão da data do registro, portanto, não retroagindo à data da celebração do casamento religioso.
As causas suspensivas obstam à realização do casamento e constituem motivo para a invalidação do ato. No entanto, a sua aplicação pode ser dispensada e a falta suprida por autorização judicial, celebrando-se, assim, validamente o casamento.
Com a prova da posse do estado de casados tem-se o reconhecimento do casamento, por sentença proferida em processo judicial para suprir a falta do registro do ato, valendo como tal desde a data de sua celebração.
É nulo o casamento celebrado com a inobservância de qualquer dos impedimentos apontados na legislação que rege a matéria. A declaração da nulidade acarreta a invalidade do casamento a partir da data da sentença que o invalidou. No entanto, o casamento produz todos os efeitos civis perante os contraentes até o trânsito em julgado da sentença acima mencionada.
O casamento nulo ou anulável pode ser convalidado e, portanto, produzir todos os efeitos do casamento válido se restar provado que foi contraído de boa-fé por um ou ambos os cônjuges. Se ambos os cônjuges estavam de máfé ao celebrar o casamento, apesar de suprimir o impedimento, os efeitos civis só aos filhos beneficiarão.