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Paulo, por meio de advogado constituído, ajuizou ação de divórcio em face de Lúcia, declarando a inexistência de bens a partilhar, a existência de filhos menores cujas guarda, convivência e alimentos serão discutidos em ação própria, a renúncia recíproca dos cônjuges aos alimentos entre si, por terem ambos condições de prover o próprio sustento, e que a ré voltará a usar o nome de solteira.
Lúcia, assistida pela Defensoria Pública, concorda com todos os termos, mas pretende manter o nome de casada, sem declinar qualquer motivo para tanto, e indaga se, caso mude de ideia no futuro, precisará ajuizar ação de retificação do registro para retomar o nome de solteira.
Considerando a legislação de regência, assinale a afirmativa correta.
Lúcia pode manter o nome de casada, independentemente da concordância de Paulo, mas, caso pretenda retomar o nome de solteira após o trânsito em julgado da sentença, deverá ajuizar ação de retificação de registro civil perante a Vara com atribuição em registros públicos.
A pretensão de Paulo deve ser acolhida, pois o divórcio dissolve o vínculo conjugal e extingue os direitos e deveres dele decorrentes, inclusive o de uso do sobrenome do ex-cônjuge, e Lúcia não declinou qualquer razão de fato ou de direito que configure motivação plausível para a manutenção do nome do ex-marido.
A manutenção do nome de casada é faculdade de Lúcia e independe da declinação de qualquer motivo; caso deseje excluí-lo futuramente, poderá fazê-lo mediante requerimento pessoal perante o oficial de registro civil, independentemente de autorização judicial.
A divergência quanto à cláusula relativa ao nome poderá retardar a decretação do divórcio, pois a sentença deve definir o nome a ser adotado pela ex-cônjuge, elemento necessário à averbação da dissolução do vínculo, com todos os seus termos, no registro de casamento.
Para manter o sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio, Lúcia precisa demonstrar motivo relevante, como a manifesta distinção entre o seu nome de família e o dos filhos havidos da união dissolvida; declinada justificativa dessa natureza, o Juiz poderá deferir a manutenção ainda que haja oposição de Paulo.