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De acordo com o Código Civil, é impedido de contrair matrimônio, resultando na nulidade do casamento caso infrinja o impedimento:
O divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal.
O adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante.
O menor em idade núbil, quando não houver autorização do seu representante legal.
O incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento.
A pessoa que não completou a idade mínima para casar.


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