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Se de registro de nascimento de maior de 16 e menor de 18 anos não emancipado constarem dois genitores (um natural e outro socioafetivo) e uma genitora natural, caso o genitor socioafetivo discorde do casamento do menor, é correto afirmar que
basta a autorização de qualquer um dos genitores para casamento.
a autorização dos genitores naturais é suficiente para o casamento.
os genitores naturais devem promover a emancipação do menor para que possa se casar.
a sua autorização terá de ser suprida judicialmente.


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