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Conforme entendimento atual do Supremo Tribunal Federal...

Conforme entendimento atual do Supremo Tribunal Federal sobre a dissolução do casamento civil, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio,


A

nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de um ato jurídico perfeito.


B

em relação aos casamentos celebrados após sua promulgação, mas subsiste como requisito para a decretação do divórcio para as núpcias a ela anteriores.


C

mas subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico exclusivamente se invocado motivo religioso, em observância à liberdade de crença.


D

nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Assim, o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública passa automaticamente a ser divorciado.


E

nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de um ato jurídico perfeito, mas elas devem regularizar sua situação e ingressar com pedido de divórcio no prazo de até 20 anos contados da publicação da Emenda.