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Conforme entendimento atual do Supremo Tribunal Federal sobre a dissolução do casamento civil, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio,
nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de um ato jurídico perfeito.
em relação aos casamentos celebrados após sua promulgação, mas subsiste como requisito para a decretação do divórcio para as núpcias a ela anteriores.
mas subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico exclusivamente se invocado motivo religioso, em observância à liberdade de crença.
nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Assim, o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública passa automaticamente a ser divorciado.
nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de um ato jurídico perfeito, mas elas devem regularizar sua situação e ingressar com pedido de divórcio no prazo de até 20 anos contados da publicação da Emenda.