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Joaquim e Maria são casados há 3 anos e residem juntos na cidade de São Luís. Maria engravida neste ano de 2013. No curso da gravidez Joaquim descobre que Maria é adúltera e mantinha um relacionamento extraconjugal há um ano com Pedro, o vizinho do andar de baixo. Neste caso, é correto afirmar que
a prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção não ilide a presunção de paternidade, prevalecendo a paternidade socioafetiva em relação à biológica.
Joaquim tem o direito de contestar a paternidade do futuro filho, devendo observar o prazo prescricional de 3 anos após o nascimento.
basta a confissão de Maria de que o futuro filho não é de Joaquim para exclusão da paternidade.
no caso de contestação da paternidade do futuro filho de Maria, falecendo Joaquim, os seus eventuais herdeiros não poderão prosseguir na ação.
não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.