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A responsabilidade pela evicção

A responsabilidade pela evicção


A

pode ser excluída mediante cláusula expressa, mas, se esta se der, tem o evicto direito a receber o que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção.


B

não pode ser excluída pelas partes.


C

pode ser excluída mediante cláusula expressa, mas, se esta se der, tem o evicto direito a receber o que pagou pela coisa evicta, soubesse ou não do risco da evicção.


D

pode ser excluída, mas não diminuída, mediante cláusula expressa, mas, se esta se der, tem o evicto direito a receber o que pagou pela coisa evicta mais indenização pelos prejuízos que resultarem da evicção, se não soube do risco da evicção.


E

pode ser excluída mediante cláusula expressa, mas, se esta se der, tem o evicto direito a receber o que pagou pela coisa evicta mais indenização pelos prejuízos que resultarem da evicção, soubesse ou não do risco da evicção.