

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
De acordo com o Código Civil, e considerando-se o entendimento do STJ, a indenização devida em razão da evicção deve observar o valor da coisa ao tempo
da citação na ação evictória, proporcional à extensão da evicção.
da celebração do contrato, independentemente de valorização ou desvalorização posterior.
do trânsito em julgado da decisão que reconhecera a evicção, acrescido de correção monetária.
da perda da posse, ainda que parcial, desconsideras variações de mercado.
em que se evenceu, proporcional ao desfalque sofrido.
Joana adquiriu de Marcos um imóvel urbano. Posteriormente, em ação judicial proposta por terceiro, ficou reconhecido que o imóvel pertencia a outrem, com base em direito anterior à alienação, sendo Joana privada definitivamente do bem por sentença transitada em julgado. Não havia cláusula expressa afastando a garantia da evicção no contrato. À luz das disposições do Código Civil sobre a evicção, assinale a alternativa CORRETA.
Para que haja evicção, é indispensável que o alienante tenha agido com dolo ou má-fé no momento da celebração do contrato.
Reconhecida a evicção total, Joana poderá exigir de Marcos apenas a restituição do preço pago, sendo indevidas quaisquer outras verbas indenizatórias.
A responsabilidade do alienante pela evicção depende de cláusula contratual expressa e é afastada automaticamente se o adquirente conhecia o risco do litígio.
Salvo estipulação em contrário, o alienante responde pela evicção, devendo indenizar o adquirente pela perda do bem, abrangendo, além do preço, as despesas do contrato, os prejuízos diretamente resultantes da evicção e os frutos que tiver sido obrigado a restituir.
A evicção somente se caracteriza se houver perda parcial do bem, não sendo aplicável nos casos de perda total da coisa adquirida.
Com relação aos vícios redibitórios e da evicção, ambos previstos no Código Civil Brasileiro de 2002, pode-se afirmar que:
o prazo para redibição ou abatimento para bens imóveis decai no prazo de cinco anos
não poderá haver convenção entre as partes com o intuito de reforçar, diminuir ou excluir responsabilidade pela evicção
denunciado o defeito de vício redibitório no prazo de até trinta dias seguintes ao seu descobrimento, não correrão os prazos decadenciais
a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, exclui o direito ao evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, ainda que não soubesse do risco da evicção, ou, mesmo informado, não o assumiu
Mariana sofreu evicção do imóvel que comprou. Além do valor do imóvel e dos gastos com custas e honorários que teve no processo, ela não foi indenizada pelo evictor pelas benfeitorias úteis que havia feito no imóvel.
Diante disso, ela pode exigir de quem lhe vendera o imóvel a indenização:
dos gastos processuais, mas não a do valor do bem nem a das benfeitorias;
do valor do bem, mas não a dos gastos processuais nem a das benfeitorias;
do valor do bem e dos gastos processuais, mas não a das benfeitorias;
do valor do bem e das benfeitorias, mas não a dos gastos processuais;
do valor do bem, das benfeitorias e dos gastos processuais.
De acordo com o Código Civil, a garantia contra a evicção
subsiste ainda que a aquisição tenha ocorrido em hasta pública.
é Instituto próprio dos negócios gratuitos.
só existirá se prevista expressamente pelas partes.
não pode ser diminuída nem excluída.
pode ser diminuída, mas não excluída.
Em matéria de evicção, é correto afirmar que
o preço pago pela coisa será restituído ao adquirente, pelo valor da época em que o terceiro reivindicante tomar ciência da alienação contra a qual se volta.
as partes, tratando-se de contratos paritários, podem reforçar ou limitar a responsabilidade pela evicção, mas não excluí-la.
o regime incide se a aquisição do bem que se evenceu se tiver dado em hasta pública ou por força de doação com encargo.
o evicto, na evicção parcial, pode optar, no lugar da indenização, pela resolução do negócio, com restituição da parte do preço correspondente ao desfalque, se o alienante houver agido com dolo.
Em um contrato entre particulares, as partes estabeleceram cláusula expressa de exclusão da responsabilidade pela evicção. No futuro, se esta ocorrer e restar provado que o evicto não sabia do risco da evicção à época do ajuste, ele
poderá ser indenizado pelos danos morais sofridos, mas não poderá demandar a restituição integral do preço pago.
poderá demandar pela evicção em qualquer caso, uma vez que essa cláusula é nula.
não poderá demandar pela evicção, porque firmou contrato com cláusula expressa nesse sentido.
terá o direito de receber o preço que pagou pela coisa, pois desconhecia o referido risco.
poderá ser indenizado pelos frutos que for obrigado a restituir, mas não poderá demandar a restituição integral do preço pago.
O evicto, em razão da perda sofrida, tem direito à restituição integral do valor do bem, calculado com base no montante vigente à época em que se evenceu.
Certo
Errado
João doou um imóvel a Maria, estipulando que a doação teria eficácia apenas se Maria se casasse com Pedro. Maria e Pedro se casaram, e Maria passou a ser proprietária do imóvel. Posteriormente, um terceiro reivindicou judicialmente a propriedade do imóvel, alegando ser o legítimo proprietário, e obteve êxito na demanda, resultando na perda do bem por Maria. Considerando a situação hipotética apresentada e as disposições legais pertinentes, assinale a afirmativa correta.
João não é responsável pela evicção, pois a condição imposta nesta doação já foi cumprida.
João não é responsável pela evicção, por ser, essa doação, um contrato gratuito que não prevê a responsabilidade pela evicção.
João é responsável pela evicção apenas se Maria comprovar que ele tinha conhecimento do risco de reivindicação por terceiros e agiu de má-fé.
João é responsável pela evicção, salvo se houver cláusula expressa no contrato de doação que o exonere dessa responsabilidade e Maria tenha tido conhecimento e tenha assumido o risco da evicção.
Quanto às disposições do Código Civil que tratam da evicção, assinale a alternativa INCORRETA.
Desde que o façam de forma expressa, os contratantes podem reforçar, diminuir ou excluir as responsabilidades pela evicção.
Não subsiste a responsabilidade pela evicção quando a aquisição tenha se realizado em hasta pública.
As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.
Não corre a prescrição na pendência da ação de evicção.
A responsabilidade pela evicção decorre da lei, não havendo necessidade de previsão em contrato, salvo se prevista expressamente sua exclusão.
Martha está procurando um imóvel para comprar e encontra um anúncio de Pedro, na internet, que lhe interessa. Martha entra em contato com o vendedor, combinam data e horário para avaliação presencial do bem, negocia valores e decide comprar o imóvel de Pedro pelo valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), mediante empréstimo do Banco X. Cinco meses depois, Martha recebe uma notificação judicial com o inteiro teor de uma decisão judicial determinando a devolução do imóvel para Cleusa, a verdadeira dona do imóvel. Diante da situação hipotética, Martha terá direito de
reclamar apenas a restituição integral do valor de R$ 300.000,00 com atualização monetária e honorários advocatícios.
obter o valor das benfeitorias necessárias ou úteis realizadas após a propositura da ação reivindicatória.
demandar pela evicção, movendo ação contra Pedro, ainda que ela soubesse do risco e no contrato houvesse cláusula de exclusão da responsabilidade pela evicção.
cobrar o valor de Pedro, no prazo prescricional de 2 anos, contados da propositura da ação de evicção.
receber a restituição integral do preço que pagou, além dos valores relativos aos prejuízos decorrentes dos juros adquiridos no empréstimo tomado para pagar o valor do imóvel.
A respeito Dos Contratos, assinale a alternativa que está de acordo com o Código Civil.
Possibilita-se que as partes, por cláusula expressa, reforcem ou diminuam a responsabilidade pela evicção, sendo vedado apenas que ela seja excluída.
É vedado que as partes negociantes estabeleçam parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais, uma vez que as disposições do Código Civil são de aplicação cogente.
No contrato com pessoa a declarar, a indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.
A evicção é direito subjetivo do credor e está fundada na cláusula geral da boa-fé, podendo o adquirente demandar pela evicção, ainda que haja prova de que ele sabia que a coisa era alheia.
Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, sendo vedado pedir perdas e danos.
Considerando o regime da evicção contido no Código Civil, assinale a alternativa CORRETA:
não há a garantia da evicção quando a aquisição se realizou em hasta pública.
não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu, mais perdas e danos.
se parcial, ainda que não considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido.
a ciência do litígio sobre a coisa não inviabiliza que o adquirente demande pela evicção.
salvo estipulação em contrário, o preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.
Em um município do interior do país, Joaquim Maria, com objetivo de desfrutar da sua aposentadoria, comprou uma chácara de Franciso José por meio de escritura pública com pagamento à vista com imissão imediata da posse. As despesas com a celebração do contrato foram pagas por Joaquim. Seis meses após a celebração do contrato, Joaquim tem ciência que Franciso havia adquirido a chácara de Brás Cubas, contudo a venda foi anulada por vício formal. Destaca-se que Joaquim e Francisco não tinham ciência do vício ou da possibilidade de anulação. No contrato de compra e venda, inexistia qualquer cláusula a respeito da evicção.
Analise a situação hipotética com base no tema evicção e assinale a opção correta.
A boa-fé do alienante exclui sua responsabilidade pela evicção, devendo o adquirente acionar diretamente o causador do vício formal.
Como se trata de princípio de ordem pública, é vedada as partes a inclusão de cláusula contratual que exclua a garantia contra a evicção.
Entre outros valores, Joaquim Maria tem direito à restituição integral do preço e à indenização pelas despesas do contrato de compra e venda.
Caso Joaquim Maria tenha realizada benfeitorias na chácara, somente as necessárias serão restituídas por Francisco José.
A evicção se caracteriza como fenômeno jurídico subjetivo e, por isso, depende do conhecimento ou da culpa do alienante para a sua ocorrência.
Ocorrendo evicção,
as benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante, assim como os frutos naturais e civis, os produtos e as pertenças, excetuando-se as benfeitorias voluptuárias.
não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, ainda que soubesse do risco da evicção, ou, dele informado, o tivesse assumido.
nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, mas essa garantia não pode ser reforçada, nem diminuída, e não subsistirá nas hipóteses em que a aquisição da coisa for realizada em hasta pública.
se o adquirente tiver auferido vantagens das deteriorações, e não tiver sido condenado a indenizá-las, o valor das vantagens será deduzido da quantia que lhe houver de dar o alienante.
salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir, mas não pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que dela resultarem.
Contratos são fontes de obrigações. Sobre a teoria da imprevisão, evicção e vícios redibitórios, analise as afirmativas a seguir.
I. Vícios redibitórios podem ser aplicados a doações.
II. A evicção pode ser alegada também em aquisição onerosa realizada em hasta pública.
III. A resolução de um contrato com base na teoria da imprevisão pode ser evitada oferecendo-se o réu a modificar equitativamente as condições do contrato.
IV. Constatado o vício redibitório, o adquirente pode rejeitar a coisa, redibindo o contrato, ou pode reclamar abatimento no preço.
Está correto o que se afirma em
I, II, III e IV.
I e II, apenas.
III e IV, apenas.
I, III e IV, apenas.
Adalberto comprou um automóvel usado de Bianca, mas, alguns dias depois da entrega do bem, foi parado numa blitz policial porque o veículo havia sido furtado. O veículo foi então apreendido pelas autoridades administrativas para ser encaminhado ao seu real proprietário, Cristiano. Adalberto agora pretende acionar Bianca para ser ressarcido pelos prejuízos.
Sobre o caso, é correto afirmar que:
mesmo que o contrato exclua a garantia contra evicção, terá Adalberto direito ao ressarcimento do preço pago, se o risco de o veículo ser furtado não foi informado ou assumido;
se Adalberto vier a manter a posse do bem por novo contrato de compra e venda com Cristiano, não terá direito a indenização perante Bianca;
a pretensão de Adalberto em face de Bianca pelo ressarcimento do prejuízo sofrido pressupõe decisão judicial que reconheça a propriedade de Cristiano;
caso Adalberto, acionado judicialmente por Cristiano, deixe de denunciar a lide à Bianca, não terá direito a receber indenização de Bianca;
a indenização devida por Bianca a Adalberto deve abranger despesas do contrato, custas judiciais, honorários, frutos e o abono das benfeitorias feitas por Adalberto ou por Bianca.
Considerando o regime jurídico atribuído aos vícios redibitórios e à evicção pelo Código Civil Brasileiro, é CORRETO afirmar:
o alienante não responde pela evicção, salvo estipulação em sentido contrário.
não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, acrescido da indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir; das despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção; e das custas judiciais e honorários do advogado por ele constituído.
nas hipóteses de vício redibitório sobre coisas alienadas, o adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de cento e oitenta dias se a coisa for móvel, e de cinco anos se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
a coisa recebida em virtude de contrato comutativo ou gratuito pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada ou lhe diminuam o valor.
se o alienante conhecia o vício redibitório ou o defeito da coisa que deu ensejo à sua rejeiçao pelo adquirente, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
Pessoa física com a intenção de alienar um automóvel de sua propriedade entregou o bem a um corretor que realizava a intermediação de compra e venda de veículos seminovos. Um consumidor interessado transferiu ao intermediador o valor estipulado para a aquisição do bem. Antes do comprador conseguir transferir o veículo para o seu nome, ocorreu o bloqueio judicial do bem em decorrência de uma dívida contraída pelo proprietário. Com a impossibilidade da transferência da propriedade, o adquirente desistiu do negócio e o intermediador arcou com o reembolso do valor despendido. Posteriormente, o corretor ingressou com ação de cobrança contra o alienante pedindo o ressarcimento dos danos sofridos. Na situação apresentada, o bloqueio judicial que gerou a resolução do contrato para aquisição do bem provocou o defeito do negócio jurídico conhecido como:
Dolo.
Lesão.
Evicção.
Vicio redibitório.
Os vícios redibitórios e a evicção são conceitos relacionados ao direito civil, especificamente no âmbito dos contratos de compra e venda. Eles dizem respeito a defeitos ou problemas que podem surgir após a conclusão de uma transação, afetando a validade ou a qualidade do objeto vendido. Sobre os referidos defeitos, analise as afirmativas a seguir.
I. Se o alienado conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
II. Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e, de um ano, para os imóveis.
III. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou ela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.
IV. Se o adquirente tiver auferido vantagens das deteriorações, e tiver sido condenado a indenizá-las, o valor das vantagens será deduzido da quantia que lhe houver de dar o alienante.
Está correto o que se afirma apenas em
I e III.
II e III.
II e IV.
III e IV.