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De acordo com o Código Civil, e considerando-se o entendimento do STJ, a indenização devida em razão da evicção deve observar o valor da coisa ao tempo
da citação na ação evictória, proporcional à extensão da evicção.
da celebração do contrato, independentemente de valorização ou desvalorização posterior.
do trânsito em julgado da decisão que reconhecera a evicção, acrescido de correção monetária.
da perda da posse, ainda que parcial, desconsideras variações de mercado.
em que se evenceu, proporcional ao desfalque sofrido.