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Joana adquiriu de Marcos um imóvel urbano. Posteriormente, em ação judicial proposta por terceiro, ficou reconhecido que o imóvel pertencia a outrem, com base em direito anterior à alienação, sendo Joana privada definitivamente do bem por sentença transitada em julgado. Não havia cláusula expressa afastando a garantia da evicção no contrato. À luz das disposições do Código Civil sobre a evicção, assinale a alternativa CORRETA.
Para que haja evicção, é indispensável que o alienante tenha agido com dolo ou má-fé no momento da celebração do contrato.
Reconhecida a evicção total, Joana poderá exigir de Marcos apenas a restituição do preço pago, sendo indevidas quaisquer outras verbas indenizatórias.
A responsabilidade do alienante pela evicção depende de cláusula contratual expressa e é afastada automaticamente se o adquirente conhecia o risco do litígio.
Salvo estipulação em contrário, o alienante responde pela evicção, devendo indenizar o adquirente pela perda do bem, abrangendo, além do preço, as despesas do contrato, os prejuízos diretamente resultantes da evicção e os frutos que tiver sido obrigado a restituir.
A evicção somente se caracteriza se houver perda parcial do bem, não sendo aplicável nos casos de perda total da coisa adquirida.