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Em um contrato entre particulares, as partes estabeleceram cláusula expressa de exclusão da responsabilidade pela evicção. No futuro, se esta ocorrer e restar provado que o evicto não sabia do risco da evicção à época do ajuste, ele
poderá ser indenizado pelos danos morais sofridos, mas não poderá demandar a restituição integral do preço pago.
poderá demandar pela evicção em qualquer caso, uma vez que essa cláusula é nula.
não poderá demandar pela evicção, porque firmou contrato com cláusula expressa nesse sentido.
terá o direito de receber o preço que pagou pela coisa, pois desconhecia o referido risco.
poderá ser indenizado pelos frutos que for obrigado a restituir, mas não poderá demandar a restituição integral do preço pago.