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Mariana sofreu evicção do imóvel que comprou. Além do valor do imóvel e dos gastos com ...

Mariana sofreu evicção do imóvel que comprou. Além do valor do imóvel e dos gastos com custas e honorários que teve no processo, ela não foi indenizada pelo evictor pelas benfeitorias úteis que havia feito no imóvel.

Diante disso, ela pode exigir de quem lhe vendera o imóvel a indenização:


A

dos gastos processuais, mas não a do valor do bem nem a das benfeitorias;


B

do valor do bem, mas não a dos gastos processuais nem a das benfeitorias;


C

do valor do bem e dos gastos processuais, mas não a das benfeitorias;


D

do valor do bem e das benfeitorias, mas não a dos gastos processuais;


E

do valor do bem, das benfeitorias e dos gastos processuais.