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Em matéria de evicção, é correto afirmar que
o preço pago pela coisa será restituído ao adquirente, pelo valor da época em que o terceiro reivindicante tomar ciência da alienação contra a qual se volta.
as partes, tratando-se de contratos paritários, podem reforçar ou limitar a responsabilidade pela evicção, mas não excluí-la.
o regime incide se a aquisição do bem que se evenceu se tiver dado em hasta pública ou por força de doação com encargo.
o evicto, na evicção parcial, pode optar, no lugar da indenização, pela resolução do negócio, com restituição da parte do preço correspondente ao desfalque, se o alienante houver agido com dolo.