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A cessão de crédito

A cessão de crédito


A

obriga o cedente pela existência do crédito, seja a cessão onerosa ou gratuita, independentemente de boa ou má-fé.


B

tem validade somente em relação ao cedente, se houver sido notificada ao devedor.


C

obriga, em regra, o cedente pela solvência do devedor


D

abrange, em regra, os acessórios do crédito cedido.


E

autoriza o devedor a opor exceções apenas contra o cedente.