O incapaz


A

responde pela totalidade dos prejuízos se tiver agido com dolo ou culpa grave.


B

nunca responde pelos prejuízos que causar.


C

responde pelos prejuízos, de forma equitativa, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes e desde que a indenização não prive do necessário o próprio incapaz e as pessoas que dele dependem.


D

responde pela totalidade dos prejuízos se tiver agido com dolo ou culpa grave e desde que as pessoas por ele responsáveis não tinham obrigação de fazê-lo ou não disponham de meios suficientes.


E

sempre responde pelos prejuízos, mas de forma equitativa e desde que a indenização não prive do necessário o próprio incapaz e as pessoas que dele dependem.