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No que concerne ao contrato de mandato, de acordo com o Código Civil, é correto afirmar:
O mandatário que exceder os poderes do mandato será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante não ratificar os atos.
Se o mandato for outorgado por instrumento público não poderá substabelecer-se por instrumento particular.
Para recebimento do que for devido em decorrência do mandato o mandatário não poderá reter o objeto da operação que lhe for cometida.
O maior de 16 anos e menor de 18 anos, desde que emancipado, poderá ser mandatário, mas o mandante, em regra, não terá ação contra ele.
Se o mandatário tiver ciência da morte ou interdição do mandante não deverá concluir o negócio já iniciado, inclusive em caso de perigo na demora.