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No que concerne ao instituto da prescrição, é correto afirmar:
A interrupção produzida contra o principal devedor não prejudica o fiador.
A interrupção da prescrição por um credor sempre aproveita os outros, exceto quando forem credores solidários.
A interrupção da prescrição operada contra codevedores solidários não aproveita aos demais coobrigados e herdeiros.
Tratando-se de direitos indivisíveis a interrupção operada contra um dos herdeiros de devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores.
A prescrição poderá ser interrompida até duas vezes em caso de prática de ato inequívoco do devedor, ainda que extrajudicial, que importe no reconhecimento da dívida.