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O atributo da pessoal natural, conferido pela legislação...

O atributo da pessoal natural, conferido pela legislação civil, que a qualifica a firmar negócios de grandes riscos, sem auxílio ou intervenção de outra pessoa, e, consequentemente, a assumir eventuais perdas refere-se à


A

aptidão.


B

titularidade.


C

capacidade.


D

vontade.


E

maioridade.