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Maria José é locatária de um imóvel no Jardim São Pedro. No terreno, ao lado da casa, onde mora, está sendo construído um prédio comercial. Certo dia, o empreiteiro da obra informou a Maria José que pintaria os muros da sua casa de forma gratuita, para valorizar o entorno de novo empreendimento que estava sendo construído.
Diante da situação hipotética, é correto afirmar que a pintura dos muros da casa locada por Maria José, perante o seu proprietário,
pode ser considerada como pertenças que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
não pode ser considerada como benfeitoria, uma vez que o melhoramento sobrevindo ao imóvel foi realizado sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
pode ser considerada como benfeitoria voluptuária.
pode ser considerada como benfeitoria útil.