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É direito de toda pessoa, natural ou jurídica, essencial para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País
ter a garantia de que os negócios jurídicos empresariais paritários serão objeto de livre estipulação das partes pactuantes, de forma a aplicar todas as regras de direito empresarial apenas de maneira subsidiária ao avençado, inclusive no que diz respeito às empresas públicas e sociedades de economia mista.
definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda, não se aplicando à legislação de defesa da concorrência, aos direitos do consumidor e às demais disposições protegidas por lei federal.
ser exigida medida compensatória, em sede de estudos de impacto ou outras liberações de atividade econômica no direito urbanístico, não se aplicando às situações de acordo resultantes de ilicitude.
desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica, sendo que a fiscalização do exercício desse direito será realizada previamente pela autoridade competente.