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A venda de bem entre ascendente e descendente, por meio de interposta pessoa, é
ato jurídico nulo, aplicando-se o prazo decadencial de 2 anos.
ato jurídico anulável, aplicando-se o prazo decadencial de 2 anos.
ato jurídico anulável, aplicando-se o prazo prescricional de 4 anos.
ato jurídico nulo, aplicando-se o prazo decadencial de 4 anos.