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Consiste em causa de incapacidade total, conforme alterações do Código Civil pela Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência,
os pródigos.
aqueles que, por causa permanente, não puderem exprimir sua vontade.
os ébrios habituais.
os menores de 16 anos.
os viciados em substâncias psicoativas.


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