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Em relação aos direitos da personalidade, assinale a alternativa incorreta.
A ampla liberdade de informação, opinião e crítica jornalística reconhecida constitucionalmente à imprensa não é um direito absoluto.
Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física.
Segundo entendimento jurisprudencial do STJ, o uso não autorizado da imagem de menores de idade gera dano moral in re ipsa.
Não existindo intenção difamatória, o nome da pessoa pode ser empregado por outrem em publicações que a exponham ao desprezo público.