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Segundo a lei brasileira, a coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por defeito oculto, que a torne imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminua o valor.
A lei faz alusão nessa hipótese
à teoria da imprevisão.
à exceção de contrato não cumprido.
ao princípio da relatividade contratual.
ao vício redibitório.