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É anulável o negócio jurídico quando:

É anulável o negócio jurídico quando:


A

Celebrado por pessoa absolutamente incapaz.


B

Tiver por objetivo fraudar lei imperativa.


C

Não revestir a forma prescrita em lei.


D

For ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto.


E

For resultante de estado de perigo ou lesão.