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Quanto à responsabilidade civil, julgue os itens subseqüentes.
Na responsabilidade civil por ato ilícito, não se admite a cumulação da indenização por danos moral e estético, ainda que decorrentes do mesmo fato ou de causalidade múltipla ou, ainda, quando tiverem causas autônomas, pois o fundamento do dano moral é o próprio dano estético, que geraria, assim, uma dupla condenação pelo mesmo fato.