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Considera-se a posse:

Considera-se a posse:


A

Direta aquela de quem entregou a posse, e indireta a de quem possui a coisa em seu poder.


B

Perdida quando cessa o poder sobre o bem, salvo se contra a vontade do possuidor.


C

Justa, quando não for clandestina ou violenta, ainda que seja precária.


D

De boa-fé, quando o possuidor não tem conhecimento do vício ou do obstáculo que impede a aquisição da coisa.