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De acordo coma Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: Referente ao artigo mencionado acima assinale a alternativa CORRETA:
a União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; os Municípios as associações; as sociedades; as fundações; as organizações religiosas; os partidos políticos; as empresas individuais de responsabilidade limitada.
a União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; os Municípios; as autarquias, inclusive as associações públicas; as demais entidades de caráter público criadas por lei.
a União; os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; os Municípios; os partidos políticos; as fundações; as organizações assistenciais.
Nenhuma das alternativas.