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Jairo Dias realiza contrato de locação com Dalva Gi, tendo uma das cláusulas contratuais previsto que o local do pagamento seria a sala comercial do locador situada no município de São Gonçalo. Alegando dificuldade de locomoção por residir na zona rural do município, a locatária postula o pagamento por transferência bancária, o que foi acolhido e realizado pelo período de dois anos. No início do terceiro ano de cumprimento do contrato, a locatária é surpreendida com a devolução do depósito bancário realizado e obtém a informação de que o pagamento deveria ser realizado segundo a cláusula contratual. Nos termos dos princípios aplicáveis atualmente aos contratos, o comportamento do locador deve ser considerado:
legítimo por baseado em cláusula contratual
autorizado por caracterizar a autonomia absoluta da vontade
contraditório por confrontar a execução do contrato
indicado excepcionalmente para situações de crise