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Na interpretação dos negócios jurídicos deve-se levar em conta a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. O resultado de tal interpretação, na ausência de regras estipuladas pelas partes para esse fim, deve atribuir ao negócio o sentido que
favoreça a parte do negócio jurídico que se apresente como economicamente mais fraca.
empreste a eventual ato de renúncia a direito, inserido no negócio jurídico, eficácia extensiva.
seja confirmado pelo comportamento das partes prévio à celebração do negócio jurídico.
corresponda ao que se consideraria razoável a partir da negociação das partes sobre a questão discutida, inferida a partir das demais disposições do próprio negócio jurídico.
se mostrar mais benéfico à parte que redigiu o dispositivo.