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João, viúvo, faleceu deixando apenas dois herdeiros: seus filhos Antoniete e Lorenzo. Ainda em vida, João dividiu todos os seus bens entre seus filhos, por meio de escritura pública, com anuência de Antoniete e Lorenzo. Ao tempo da doação, o patrimônio de João correspondia a R$ 2.000.000,00, sendo que o acervo de bens transferidos a Antoniete somava o montante de R$ 1.2000,00 e para Lorenzo R$ 800.000,00. Neste caso, é correto afirmar que:
dada a regra da igualdade da legítima, Lorenzo não poderia ter recebido menos que Antoniete.
como os bens foram divididos ainda em vida, por doação com anuência de todos os herdeiros, a regra da intangibilidade da legítima não se aplica.
Antoniete e Lorenzo são herdeiros legítimos, porém não são herdeiros necessários. Por isso, a regra da igualdade da legítima não incide sobre o caso.
as doações feitas em vida por João não violaram a regra da igualdade da legítima.
como as doações foram feitas em vida, Antoniete e Lorenzo não precisam levar os bens à colação.