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Em relação às pessoas jurídicas, o Código Civil (Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002) estabelece disposições gerais definindo que as pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. Considerando essa classificação, são pessoas jurídicas
de direito público interno os partidos políticos.
de direito público externo os municípios com mais de um milhão de habitantes.
de direito público interno as autarquias municipais.
de direito privado as associações públicas.